quinta-feira, 8 de setembro de 2011

PROCESSO PENAL III - Aulas 4 - 5

INCIDENTES PROCESSUAIS
Incidentes processuais são as questões E os procedimentos secundários que merecem solução antes da sentença, porque afetam o desenvolvimento do processo. Dividem-se em Questões Prejudiciais e Procedimentos Incidentes
Questões prejudiciais:
São pontos fundamentais, vinculados ao direito material e prejudicam a análise do mérito da imputação, por isso devem ser resolvidos antes da sentença.
Preliminares:
São dados que afetam o desenvolvimento regular do processo.
Procedimentos Incidentes:
Correm em separado, porém, uma vez decididos afetam o processo diretamente, antes da solução do mérito.
Exceção:
Defesa indireta apresentada com o objetivo de prolongar o trâmite processual até que questão fundamental seja resolvida.
Impedimento: vínculo que impede o julgamento por determinada autoridade
Conflito de competência: é a afirmação ou não de competência feita por uma determinada autoridade supostamente competente.
Conflito de atribuição: é a mesma coisa, porém, a autoridade apenas detém a atribuição para determinada tarefa.
Restituição de coisas apreendidas:
Procedimento instaurado para reaver objetos custodiados pela autoridade, demonstrada a licitude de sua obtenção pelo reclamante, assim como a propriedade. Nestes casos é necessário apontar o que faz aquele objeto não interessar para a solução da causa.
Medidas Assecuratórias:
Procedimento instaurado para garantir ressarcimento de eventuais prejuízos ocorridos na prática do crime.
Sequestro: torna indisponível certos bens imóveis ou móveis comprovadamente originados da prática de ilícito.
Especialização de hipoteca legal: destina-se a manter determinado bem imóvel seguro para a garantia de determinada indenização ou despesa.
Arresto: torna indisponível bens móveis com o mesmo fim da hipoteca legal.
Incidentes:
Incidente de falsidade: procedimento incidente para discutir a veracidade de determinado documento sob a alegação de ser material ou ideológiamente falso.
Incidente de insanidade mental: procedimento que apura as condições psíquicas do autor de delito. Caso não seja capaz de entender o ilícito ou determinar-se conforme, o juiz absolve-o, mas aplica medida de segurança.

PROVAS
Prova:
Prova é a verificação de algo, com a finalidade de demonstrar a exatidão de determinada conclusão.
Meios de prova:
Todos os instrumentos lícitos previstos em lei são admissíveis para esse fim.
Objeto da prova:
São os fatos e as suas consequências
Finalidade da prova:
Atribuir certeza ao pedido feito em juízo ou administrativamente. Interessa ao Estado somente pronunciar o direito após conhecer os fatos provados ou justificados.
Ônus da prova:
É a obrigação que a lei impõe para reconhecer a ocorrência de um fato de interesse. Quando essa obrigação não é respeitada, o fato não pode ser declarado existente e há consequências processuais para o omisso.
Avaliação da prova:
Não há tarifação da prova. Não há prova mais ou menos importante. Vigora a persuasão racional. O magistrado avalia a prova de maneira livre e decide com a mesma liberdade. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário