PROVA
I. Conceito - Conjunto de elementos produzidos pelas partes u pelo próprio juiz, visando estabelecer, dentro do processo, a existência de certos fatos (Tourinho Filho).
II. Classificação:
1- Objeto
a. Direta
b. Indireta
2- Sujeito
a. Pessoal
b. Real
3- Forma
a. Testemunhal
b. Documental
c. Material
4- Outras classificações
a. Plena
b. Não-plena
c. Fora da terra
d. Emprestada
e. Antecipada
III. Princípios gerais da prova
a. Princípio da auto-respnsabilidade das partes
b. Princípio da audiência contraditória
c. Princípio da comunhão da prova
d. Princípio da oralidade
e. Princípio da concentração
f. Princípio da publicidade
g. Princípio da livre convicção motivada
h. Princípio da verdade real
IV. Sistemas de apreciação das provas
a. Étnico (pagão)
b. Religioso
c. Íntima convicção (sentimental)
d. Livre convicção (verdade real)
V. Princípios referentes à pessoa do réu
a. É pessoa sagrada
b. Ninguém é obrigado a depor contra sí
c. É preferível deixar impune um culpado a condenar um inocente
VI. Fontes da prova
a. Denúncia (41)
b. Defesa prévia
c. Libelo
d. Contrariedade
e. Processos de competência originária do tribunal de justiça com alegações finais (RT, 615:257)
VII. Perícias: corpo de delito: é o conjunto de elementos sensíveis do fato delituoso (Galdino Siqueira)
a. Direto – depende de inspeção ocular
b. Indireto – quando se forma por depoimentos testemunhais
i. Vinculação do juiz à perícia
1. Sistema vinculatório
2. Sistema liberatório
ii. Partes do laudo
1. Preâmbulo (introdução)
2. Exposição
3. Discussão
4. Conclusão
VIII. Interrogatório: é o ato pelo qual juiz toma as declarações do acusado sobre sua pessoa, os fato e as circunstâncias
i. Caracteres
1. Judicialidade – feito e destinado ao juiz do processo
2. Personalíssimo – só pode ser prestado pelo réu
ii. Realização
1. Inquérito policial
2. Em juízo (após o recebimento da denúncia ou queixa)
3. Qualquer fase do processo
4. Plenário do júri
5. Nos tribunais (crimes de sua competência originária)
iii. Confissão: é a admissão pelo acusado da veracidade dos fatos que lhe são imputados; tem valor relativo.
a. Pode ser
i. Quanto ao lugar:
1. Judicial
2. Extrajudicial
ii. Quanto ao objeto ou conteúdo
1. Simples
2. Complexa
3. Qualificada
iv. Natureza do interrogatório – é meio de prova e de defesa
IX. Declarações do ofendido – trata-se de meio de prova que tem valor inestimável, embora a vitima não preste compromisso
i. Direitos da vitima
1. Requerer diligências (14)
2. Representar (24)
3. Requerer ação privada (30)
4. Propor ação civil (63)
5. Requerer sequestro (127)
6. Requerer hipoteca legal (134)
7. Habilitar-se como assistente (268)
X. Das testemunhas – em regra, toda pessoa tem obrigação de depor
a. Classificação
i. Diretas
ii. Indiretas
iii. Próprias
iv. Impróprias
v. Informantes
vi. Referidas
vii. Numerárias
b. Caracteres
i. Judicialidade
ii. Oralidade
iii. Retrospectividade
iv. Imediatidade
c. Sistema presidencial – as partes devem formular reperguntas através do juiz
d. Sistema cross over – as partes devem formular perguntas diretamente aos depoentes
e. Oportunidade para arrolar
i. Denúncia, queixa ou portaria
ii. Defesa prévia
iii. Libelo
iv. Contrariedade
XI. Reconstituição do crime (7) e inspeção judicial (156)
XII. Reconhecimento de pessoas e coisas – é um dos meios de provar a autoria da infração
a. Formas
i. Reconhecimento pessoal
ii. Fotográfico
iii. Retrato falado
XIII. Acareação – é o ato probatório pelo qual se confrontam pessoas que prestam depoimentos divergentes: é um depoimento conjunto (Frederico Marques)
XIV. Dos documentos – são quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares (232)
a. Espécies
i. Quanto à forma
1. Original
2. Cópia
ii. Quanto ao meio de formação
1. Escritos
2. Gráficos
3. Diretos
iii. Oportunidade de juntada – em qualquer fase do processo, até mesmo após a sentença, havendo recurso
XV. Dos indícios – São certas circunstâncias que nos permitem chegar à verificação da existência de um fato
a. Valor da prova indiciária – tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, tem valor relativo, como qualquer outra prova
b. Raciocínio
i. Indício é fato reconhecido
ii. Presunção é fato indicado
1. Ex:
a. A embriaguez é indício de periculosidade
i. A embriaguez é fato indicativo, o indício
ii. A presunção, a periculosidade (Hélio Torniaghi)
c. Espécies de presunção
i. Absoluta e relativa
ii. Legal e de fato
XVI. Busca e apreensão – é a diligência que se faz em determinado lugar com o fim de aí encontrar-se a pessoa ou coisa que se procura (Borges da Rosa)
a. Espécies
i. Pessoal
ii. Domiciliar
b. Busca domiciliar – só com mandado judicial
c. Entrada permitida de dia ou de noite
i. Caso de flagrante delito
ii. Caso de desastre
iii. Prestação de socorro
XVII. Provas ilegítimas e ilícitas
a. Prova ilegítima é aquela proibida por uma norma instrumental ou processual (ex. cartas interceptadas)
b. Prova ilícita é aquela resultante de proibição de direito material
c. Violação de direito material
i. Ofende a lei (violar segredo profissional)
ii. Ofende aos costumes (revelar segredo obtido)
iii. Ofende a boa fé (usar gravador disfarçado)
iv. Ofende a moral (recompensar parceiro para obter prova de adultério)
v. Ofende o direito (escuta telefônica)
d. Teorias a respeito da prova ilícita
1. Teoria da admissibilidade – os violadores da norma material respondem pela violação, mas a prova colhida tem validade
2. Teoria da rejeição – tem por base o princípio da moralidade dos atos praticados, e a prova ilícita ofende o direito, não sendo, assim, admissível
3. Teoria da proporcionalidade – procura buscar certo equilíbrio entre os interesses sociais e o direito individual.