sexta-feira, 5 de agosto de 2011

PROCESSO PENAL III - Aula 1

JURISDIÇÃO

Resumo: O Estado é uma criação do homem que, antes mesmo de inventar a linguagem, vivia em pequenos grupos regidos por hierarquia fundada em violência e poder. As regras, antes ditadas oralmente, precisavam ser transmitidas para as futuras gerações e isso levou ao desenvolvimento da cumunicação, ou seja, a lei do mais forte precisava ser divulgada para que ninguém o contestasse. A medida em que ocorreu a evolução dos agrupamentos sociais, ficou claro que, devido à proporção de seres humanos vivendo em determinado local, era preciso transferir parcela desse poder para uma organização capaz de conduzir o progresso da crescente comunidade. Essa organização assumiu contornos rigidos que possibilitaram sua existência, mas permitiu chefiar-se por alguem que fosse sobrenatural. Surgem os monarcas que, por encarnarem a Deus, não respondiam por seus atos (teroria da irresponsabilidade). O Estado assumiu a responsabilidade de ditar normas para possibilitar o convivio social; normas essas que produz, interpreta e aplica. A interpretação e aplicação das regras editadas pelo Estado ficam a cargo do que se entende modernamente por Poder Judiciário. Cabe a ele interpretar e aplicar o Direito, conforme as regras do devido processo legal.
    

Nenhum comentário:

Postar um comentário